A Direção da Acep realizou no dia 24 de julho uma reunião com associados para tratar do assunto referente a ação do ICMS Difal, impetrada pelo diretor jurídico Marcelo Estebanez e que teve decisão liminar favorável para suspender a exigência de pagamento do tributo.
A decisão beneficia apenas associados da ACEP e, de acordo com o Advogado Estebanez, novas empresas podem se associar a qualquer momento e terão também os benefícios cobertos pela liminar.
Pela segurança jurídica, o jurídico da ACEP não recomenda a utilização do benefício da suspensão neste momento, pois se trata de decisão liminar. Se for revertida pode gerar encargos moratórios ao associado.
Durante a reunião, diversas dúvidas dos associados e interessados foram sanadas e foi informado que os associados poderão pedir o ressarcimento retroativo a contar do protocolo da ação, portanto estamos bem amparados e esperamos que novos associados possam também se beneficiar. Até o momento, não há nenhuma decisão revogando a liminar.
Aqueles associados que quiserem se beneficiar imediatamente devem comunicar a ACEP , que será feito um termo de associação. Juntos somos mais fortes.