No final de 2022, o Governo Federal revogou a redução das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para receitas financeiras. Com isso, as empresas que têm investimentos em renda fixa e aplicações financeiras deverão pagar mais impostos sobre essas receitas a partir de janeiro de 2023.
A redução das alíquotas do PIS/COFINS para receitas financeiras foi implementada em 2018 pelo governo anterior, com o objetivo de estimular os investimentos no mercado financeiro. A medida, no entanto, não teve o efeito esperado e, com a crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19, o governo decidiu revogá-la como forma de aumentar a arrecadação de impostos.
Com a revogação, as alíquotas voltaram aos níveis anteriores, o que significa que as empresas que têm investimentos em renda fixa e aplicações financeiras pagarão mais impostos sobre essas receitas. A medida foi criticada por empresários e associações comerciais, que afirmam que ela terá impacto negativo sobre a economia, uma vez que desestimulará os investimentos no mercado financeiro.
Diante disso, a Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho (Acep) impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal para suspender a aplicação das novas alíquotas do PIS/COFINS para receitas financeiras, que deveriam entrar em vigor em abril de 2023. A entidade alega que a medida é inconstitucional, uma vez que não respeita o período de carência previsto na Constituição Federal.
O diretor jurídico da Acep, o advogado Marcelo Estebanez, ressaltou que o instrumento utilizado (mandado de segurança) visa garantir a segurança jurídica dos seus associados. “É importante que as empresas tenham segurança jurídica e previsibilidade em relação à carga tributária. A redução das alíquotas do PIS/COFINS para receitas financeiras havia sido uma medida importante para estimular a economia e incentivar os investimentos”, disse Estebanez.
E continuou: “a revogação dessa medida sem um prazo adequado para as empresas se adaptarem pode gerar prejuízos significativos e comprometer a competitividade do setor empresarial. Por isso, a Acep impetrou um MS na Justiça Federal, buscando garantir que as empresas tenham tempo para se adaptar às novas alíquotas majoradas, respeitando o período de carência previsto na Carta Magna”.
O presidente da Acep, Valdir Vargas, que também assinou o mandado de segurança, destacou a importância da Associação. “A impetração do Mandado de Segurança pela Acep mostra a importância do associativismo para a defesa dos interesses das empresas, pois elas têm maior poder de negociação e representação diante das autoridades e instituições. Nesse caso específico, a Associação agiu de forma rápida e eficiente ao impetrar o MS na Justiça Federal. Isso demonstra que o associativismo pode ser uma ferramenta poderosa para enfrentar desafios e defender os interesses dos empresários”, disse Vargas.