Empresários de todo o país têm reclamado de forma constante sobre correspondências enviadas às suas empresas, independente do porte — e alcançando até microempreendedores individuais (MEI) —, que cobram um valor de R$ 382,50 referente ao Sistema Nacional de Consultas Cadastrais (SNCC).
Na teoria, o SNCC não informa os produtos ou serviços oferecidos ao destinatário das correspondências, no caso, empresários. Por outro lado, em letras miúdas e de forma implícita, ao pagar o boleto, o empresário está associando-se ao Sistema, gerando cobranças recorrentes.
Ocorre que muitos empresários são lesados no flagrante caso de prática abusiva, tendo em vista que a sigla SNCC induz ao erro, levando a crer se tratar de um órgão público oficial ou semelhante.
No site Reclame Aqui, referência em feedback do consumidor, o SNCC é considerado “não recomendado”, alcançando somente a nota 3.7 em uma escala de 0 a 10 (consulta realizada em 12/09/22).
Muitas das reclamações direcionadas ao SNCC questionam como foram obtidas as informações contendo nomes e endereços de empresas. Por sua vez, o serviço de consultas nega que tenha acesso a banco de dados de juntas comerciais ou associações empresariais.
Vale destacar também, que a correspondência é enviada por meio físico ou digital. Além disso, empresas que aderem ao DDA (débito direto autorizado) na sua gestão de pagamentos, também têm reclamado que o débito fica constante nos seus registros.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho, Valdir Vargas, destaca que é importante estar atento às cobranças no DDA e, principalmente, às informações da empresa disponibilizadas na internet. “Caso o empresário se sinta lesado, ele deve acionar o Procon. Além disso, caso já tenha feito o pagamento por equívoco, o empresário está amparado pela legislação para buscar o reembolso administrativa ou judicialmente”, diz.
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